terça-feira, 2 de junho de 2015

Quais as atribuições e diferenças dos cartórios?


OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO:

Popularmente conhecidos como "cartórios" os serviços notariais e de registro são delegados pelo Poder Público a particulares profissionais de direito, através de concurso público de provas e títulos, que passam a exercer a atividade notarial e de registro, dotados de fé pública, denominados Notário ou Tabelião e Oficial de Registro ou Registrador.

Previsto pela Constituição Federal e legislações específicas, os serviços notariais e de registro se destinam a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos e documentos.

Possuem, ainda, atribuições e competências privativas e se dividem em:

- Tabelionato de Notas
Atribuições: lavrar escrituras e procurações públicas, testamentos, atas notariais, divórcios, testamentos, autenticar documentos e reconhecer firmas, dentro do Município ao qual recebeu a delegação do Poder Público;

- Tabelionato e Oficio de Registro de Contratos Marítimos
Atribuições: lavrar e registrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações, reconhecer firmas, expedir traslados e certidões em documentos destinados a fins de direito marítimo, não se confundindo com o registro de propriedade marítima que neste caso é de competência do Tribunal Marítimo. 

- Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos
Atribuições: protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação; intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto; receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação; lavrar o protesto; acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante; averbar o cancelamento do protesto, as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados; expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

- Oficial de Registro de Imóveis
Atribuições: Registrar os títulos de propriedade de bem imóvel, registrar os atos jurídicos de constituição, declaração, transferência ou extinção de direitos reais sobre os imóveis.

- Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Atribuições: registrar os atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações de associações, fundações, sindicatos, veículos de comunicação e sociedades simples.

- Oficial de Registro de Títulos e Documentos
Atribuições: registrar documentos escritos em geral para que tenham validade perante terceiros, entre eles: contrato de locação, a carta de fiança, a locação de serviços, a compra e venda em prestações, a alienação fiduciária, a compra e venda de automóveis com reserva de domínio, a sub-rogação etc. 

- Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais 
Atribuições:Registrar atos de nascimento, adoção, casamentos, conversão de união estável em casamento, óbito, natimorto, averbações, anotações e expedição de certidões, interdições e tutelas, opção de nacionalidade.

- Oficial de Registro de Distribuição
Atribuições: Proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes; efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência; expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.