segunda-feira, 15 de julho de 2013

Os prós e contras dos condomínios-clube

Veja como funcionam esses tipos de condomínio e descubra se eles são a moradia certa para você

Oli Scarff/Getty Images
Condomínio fechado na Espanha
Congestionamentos na garagem e no elevador são desvantagens dos condomínios-clube
São Paulo – O objetivo de um condomínio-clube é oferecer ao morador serviços e itens de lazer que praticamente dispensem a sua necessidade de sair de casa. Alguns deles possuem uma estrutura tão farta que chegam a incluir até mesmo pista de cooper, mercados e escolas infantis. Mas por trás das muitas vantagens há também alguns desconfortos típicos desse tipo de empreendimento que não devem ser ignorados, como os congestionamentos no elevador e na garagem e a menor privacidade.
Vantagens e desvantagens à parte, fato é que esse conceito de condomínio têm se proliferado em algumas regiões. Segundo a Lello, empresa líder em administração de condomínios no estado de São Paulo, o número de empreendimentos do tipo clube na capital paulista e na Região Metropolitana de São Paulo crescerá 114% com a entrega dos lançamentos previstos para este ano.
A tendência de aumento do número de condomínios-clube pode ser associada a fatores como o aumento da violência, o aumento da participação da mulher no mercado de trabalho e a elevação das taxas condominiais, já que nos condomínios-clube o maior número de moradores dilui as altas taxas.
Veja a seguir alguns prós e contras dos condomínios-clube e avalie se eles são o tipo de moradia certa para você.
Prós
Lazer e convívio social para crianças
Márcio Rachkorsky, autor do livro “Tudo o que você precisa saber sobre condomínios”, é advogado de mais de 100 condomínios-clube e síndico profissional de outros 20. Segundo ele, a grande vantagem desses condomínios é a possibilidade de lazer para os filhos e o convívio com outras crianças. “Para as crianças, o condomínio-clube é um sonho. Tem piscina, quadra, cinema e além de todo o lazer, como eles têm muitas unidades, a criança tem a possibilidade de fazer amizades”, diz.
Taxas condominiais mais baixas
Os condomínios-clube possuem em média 600 ou 700 unidades, segundo Márcio Rachkorsky. Por isso, mesmo com estruturas de lazer onerosas, seus custos acabam diluídos entre os muitos moradores. “O condomínio pode ter um ‘personal trainer’ na academia, um professor de natação ou qualquer outra coisa sem pesar muito no bolso. Por mais mirabolante que seja a ideia, ela fica barata porque muita gente divide os custos“, afirma o advogado.
Como o principal fator de formação do preço da taxa condominial é a quantidade de unidades do prédio, muitas vezes os condomínios-clube possuem taxas mais baratas do que condomínios de prédios antigos, que possuem 12 ou 13 andares e não têm área de lazer.
E a economia não para por aí. Dependendo da estrutura do condomínio e do proveito que os moradores fazem dela, diversos gastos podem ser dispensados, como com babás, mensalidades de clubes e academias, transportes das crianças para cursos de línguas e escolinha de esportes (quando estes são oferecidos no prédio), etc.
Além dos condomínios-clube, via de regra, possuírem sistemas de segurança mais avançados do que o de prédios antigos, eles permitem que os moradores e seus filhos passem mais tempo realizando atividades dentro próprio prédio e menos tempo se deslocando em espaços públicos.
Valorização do imóvel
A estrutura de lazer ampla também pode influenciar a valorização do imóvel. “Há um interesse cada vez maior das pessoas em ter tudo em casa. Por isso, a área de lazer do condomínio pode proporcionar uma maior demanda por esse tipo de imóvel”, afirma José Roberto Graiche Júnior, diretor jurídico da Associação Administradora de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).
Apesar da área de lazer contar pontos, a valorização do imóvel vai depender muito também de fatores como a localização, a área privativa do imóvel, a conservação do empreendimento e a forma como os recursos do condomínio são utilizados. “É preciso analisar o conjunto. Se o condomínio tiver uma área grande, mas deteriorada, a sensação de abandono pode ser uma desvantagem na venda do imóvel. Mas, se o condomínio estiver bem conservado isso pode ser uma vantagem e pode levar a uma valorização do imóvel”, diz Graiche.
Contras
Menor privacidade
A primeira e mais óbvia desvantagem dos condomínios do tipo clube é a falta de privacidade. As chances de descer do carro, passar pela garagem e subir no elevador sem encontrar um vizinho nesse tipo de prédio são quase nulas.
“No condomínio-clube você tem muito contato com pessoas o tempo todo. Então, quem está acostumado a morar em um prédio com poucas unidades precisa se preparar para esse choque. É uma mudança radical: é muita regra, muita gente, é um novo conceito de vida”, explica Rachkorsky.
Risco de má administração
Dependendo da forma como o condomínio é administrado, todas as suas melhores vantagens podem ir por água abaixo. “A grande armadilha dos condomínios-clube é a má gerência por parte da equipe de administração eleita, que é formada pelo síndico, subsíndico e pelo conselho. São eles que ditam o que a empresa administradora do condomínio e o que o gerente predial devem fazer”, opina Angélica Arbex, gerente de relacionamento com o cliente da Lello Condomínios.
Segundo ela, se a equipe de administração do condomínio não mantiver as áreas de lazer, entretenimento e convivência dos condomínios conservadas e ocupadas pelos condôminos, os moradores correm o risco de ver o seu patrimônio se desvalorizar.
Nos condomínios-clube o morador pode começar o dia enfrentando um congestionamento antes de sair da garagem. “O número excessivo de veículos torna a operação da garagem muito complicada. É difícil identificar todos os veículos, cadastrar os carros de todos os moradores e em muitos casos é difícil sair da garagem forma organizada”, diz Márcio Rachkorsky.
O condomínio se torna quase um espaço público
“Muita gente acha que o condomínio é um verdadeiro clube e traz parentes e amigos para aproveitar a sua estrutura. Um lugar que era para ser particular vira praticamente um local público” afirma Rachkorsky. Em outras palavras, se o condomínio não tiver muitas regras em relação aos visitantes, o morador pode ter a desagradável sensação de que sua casa virou algo mais parecido com um hotel ou um parque de diversões.
Área privativa pode ser menor
Para compensar a metragem reduzida dos apartamentos, algumas empreendedoras vendem a área comum do condomínio como uma extensão do espaço privativo.
Alguns compradores se encantam tanto com a área comum que se esquecem de pensar no espaço em que vão passar a maior parte do tempo. “Se o morador for passar 95% do tempo no apartamento, ele precisa ser aconchegante e compatível com o tamanho da família. Não adianta ter uma piscina linda, um condomínio lindo, a quadra perfeita e o apartamento ser um ovo”, comenta Márcio Rachkorsky.
Reformas
Nos primeiros anos de funcionamento o número de reformas nos apartamentos de um condomínio-clube costuma incomodar muitos moradores. “No começo você precisa conviver com 200, 300 obras no mesmo condomínio. É um entra-e-sai de prestador de serviço, um desenvolvimento brutal de entulho, fila para subir e descer pelo elevador. Os problemas com obras são muito gritantes”, diz o autor do livro “Tudo o que você precisa saber sobre condomínios”.
Segundo ele, a situação só começa a se normalizar depois de uns dois anos, quando o condomínio já passa a estabelecer algumas normas de funcionamento e o número de reformas diminui.
Fonte: Exame.com

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Confira 9 dicas para economizar energia em casa neste inverno

Não deixar o aquecedor o tempo inteiro ligado e passar roupas mais leves antes das pesadas ajuda a tornar conta de luz mais barata nesta estação
Ideal é colocar a maior quantidade de roupas possível na máquina de secar (Fotos: Thinkstock)
Durante o inverno, aparelhos como aquecedores saem do armário para esquentar a casa. Com a utilização de eletrodomésticos que deixam o ambiente mais quente, não é só a temperatura que aumenta; a conta de energia elétrica também fica mais alta.
Para ajudar você a economizar energia no inverno, reunimos nove dicas com o engenheiro elétrico Carlos Costa Neto, que é diretor da Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas. Confira as medidas que você pode mudar no seu dia-a-dia durante a estação mais fria do ano:
Aquecedor – Aquecedores podem esquentar o ambiente sem que se tornem o vilão da conta de energia, mas é preciso usá-los com consciência.
Aquecedores não devem ficar ligados o tempo inteiro (Foto: Divulgação)
“O ideal é deixar o aparelho ligado. Mas, não em temperatura máxima, até aquecer o ambiente e então desligá-lo”, recomenda Costa Neto.
Correnteza de ar enquanto o aquecedor está ligado também não é uma medida adequada para economizar energia, já que, enquanto o aparelho esquenta o local, o ar esfria e leva embora o calor.
Máquina de secar roupa – Durante o inverno, secar a roupa no varal demora mais tempo do que no calor. Segundo o engenheiro, o ideal é utilizar a capacidade máxima da máquina sempre que ela for utilizada.
“As máquinas de lavar modernas têm centrífuga, o que ajuda a roupa a sair mais seca do eletrodoméstico”, diz Costa Neto. Se houver varal em casa, pode-se utilizar deste artifício para pendurar as peças e deixá-las o mínimo possível na máquina de secar.
Ferro de passar – Separar as roupas entre leves e pesadas é uma boa alternativa. “A pessoa pode começar a passar as peças mais leves e, quando for atuar nas mais pesadas, o ferro já estará em uma temperatura mais adequada”, orienta.
Chuveiro – Tomar banho quente no inverno ajuda a relaxar o corpo e a espantar o frio. É preciso ficar atento ao tempo em que o chuveiro fica ligado, no entanto. “Tudo que ganha em tempo, ganha em dinheiro também”, lembra o engenheiro.
Banho não deve ser demorado. Projeto assinado por Samy Dayan (Foto: Divulgação)
Forno elétrico – Para evitar o gasto excessivo de energia elétrica na cozinha, usar o forno elétrico para preparar dois pratos diferentes ao mesmo tempo é uma saída muito inteligente e econômica.
Lava-louças – Para economizar tanto na conta de água quanto na de luz, o ideal é não ligar a lava-louças enquanto ela não estiver cheia.
Torneira elétrica – Quem não tem lava-louças precisa recorrer a torneira e, se tiver água quente, já ajuda a fazer a atividade sem tremer os dentes de frio. “Para poupar, a recomendação é ensaboar copos, pratos e talheres utilizando a água fria e enxaguando tudo com a água quente”, diz Costa Neto.
Forno pode ser melhor aproveitado quando se cozinha dois pratos ao mesmo tempo
Geladeira – Sopa e outros pratos quentes são ótimas opções para aquecer o corpo no inverno. Ao colocar tais comidas na geladeira, é preciso lembrar de deixá-las esfriar antes.
“Ao colocar pratos aquecidos na geladeira, internamente dela vai circular o ar quente e então isso fará com que o aparelho gaste mais energia para cumprir sua função de esfriar”, explica o engenheiro.
De acordo com Costa Neto, colocar caixas de papelão dentro da geladeira também pode aumentar o consumo de energia. “O ideal é seguir as recomendações do fabricante”, orienta.
Secador de cabelo e chapinha – Muitas pessoas não gostam de sair de casa com o cabelo molhado e recorrem a secadores. Chapinhas também fazem sucesso entre as mulheres, mas antes de utilizar tais equipamentos, a sugestão do profissional é de que se seque bem o cabelo com a toalha para diminuir o uso da energia.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

O que pode ou não ser exigido no contrato de aluguel

Saiba o que imobiliárias e proprietários podem exigir dos inquilinos nos contratos de locação, e o que é proibido ou abusivo

Stock Exchange
Mão segura chaves
Proprietário só pode exigir uma forma de garantia; mas, dentre as permitidas, pode escolher as que quiser
São Paulo – Quem procura imóvel para morar de aluguel nas grandes cidades brasileiras invariavelmente se depara com dores de cabeça. As exigências de imobiliárias e proprietários são tantas que muitas vezes inviabilizam o negócio. O preço alto e o mau estado de boa parte dos imóveis oferecidos também não ajudam. Na hora de ler o contrato, mais sustos: não faltam cláusulas que pareçam estranhas e que deixem o inquilino na posição mais frágil possível.
Para não se assustar e ficar desconfiado em excesso, nem ser prejudicado, saiba o que as imobiliárias e proprietários de imóveis podem e não podem pedir dosinquilinos no contrato de aluguel:
1. Podem ser exigidas duas formas de garantia?
Não. Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento. De acordo com o advogado José Alfredo Lion, especialista em direito imobiliário e do consumidor, caso a garantia escolhida seja o fiador, este não é obrigado a ter mais de um imóvel.
2. Podem ser exigidos três meses de aluguel adiantados como forma de garantia?
Sim. Embora oneroso para o inquilino, que deve fazer o depósito de uma só vez, é uma forma de garantia permitida. A vantagem para o inquilino é que ele pode reaver o dinheiro, com juros e correção monetária, ao devolver o imóvel. Pela lei, o correto é depositá-lo em caderneta de poupança. O limite que pode ser exigido como caução é de três aluguéis.
José Alfredo Lion relata já ter visto casos em que o proprietário não depositou na poupança e não devolveu o valor da caução ao final do contrato, ou o devolveu sem correção. Se isso ocorrer, o inquilino pode entrar com uma ação para cobrar seu dinheiro de volta e pode até pedir indenização por danos morais, diz o advogado.
“Há proprietários que também propõem que não se devolva o dinheiro, mas o inquilino fica desonerado de pagar os últimos três meses de aluguel. É permitido, pois é uma devolução indireta, mas o proprietário não pode obrigar o inquilino a aceitar isso. Se o locatário não concordar, deve receber seu dinheiro de volta”, explica.
3. O seguro-fiança pode ser parcelado?
Sim, mas nem todas as seguradoras parcelam. As exigências para se fazer seguro-fiança são muitas, mas é a forma de o proprietário ficar mais protegido, pois há cobertura para todos os meses de inadimplência, e não apenas três. “É mais caro para o inquilino, porque ele não recebe o dinheiro de volta no final”, diz Lion. Porém, a possibilidade de parcelamento é uma vantagem para os locatários que não podem desembolsar uma grande quantia de uma vez.
 4. Pode ser exigido que o fiador tenha imóvel na mesma cidade do imóvel alugado?
Sim. Segundo o Código Civil, o credor não é obrigado a aceitar fiador não domiciliado no município onde tenha de prestar a fiança. Também não existe disposição legal contrária à exigência de imóvel em garantia na mesma cidade do imóvel locado. Assim, alguém que alugue um imóvel no Rio de Janeiro e tenha fiador com imóvel próprio em São Paulo pode ter seu fiador recusado. Essa é uma forma de tornar o processo menos oneroso para o credor caso a fiança precise ser executada.
Esse é um dos maiores problemas de pessoas que se mudaram de cidade e procuram imóvel para alugar. É o caso de Mariangela Nunes, de 29 anos, que se mudou de Salvador para o Rio de Janeiro e há um ano e meio procura imóvel para alugar, enquanto mora com o irmão. “Como é possível eu ter um fiador do Rio se nem eu, nem minha família somos daqui?”, questiona.
5. A imobiliária e o proprietário são obrigados a aceitar qualquer forma de garantia?
Não existe obrigatoriedade nesse sentido. Então, o locador e a empresa intermediadora têm o direito, por exemplo, de só aceitar fiador. Caso o candidato a inquilino não tenha fiador com imóvel na mesma cidade, não pode exigir que outras modalidades de garantia sejam aceitas.
“Um contrato de locação teoricamente é a vontade de ambas as partes. Com uma restrição tão grande à garantia, a imobiliária e o proprietário também perdem a chance de ter bons inquilinos”, observa Lion.
6. Se o fiador é casado em separação total de bens, seu cônjuge ainda assim deve autorizar que seu imóvel seja posto em garantia?
Sim. Mesmo que o dono do imóvel que será usado como garantia seja casado em separação total de bens com pacto antenupcial, o outro cônjuge precisa concordar. É verdade que, nesse caso, o imóvel não é bem comum do casal e não entra em uma eventual partilha de divórcio; ainda assim esse cônjuge pode ser herdeiro se o fiador morrer, de acordo com o Código Civil.
No entanto, já existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe que o cônjuge sobrevivente casado em separação total de bens não é herdeiro necessário, o que abre margem a discussões nesse sentido.
“Essa concordância pode ser dispensada, mas é uma briga jurídica”, diz o José Alfredo Lion, que relata já ter conseguido a dispensa da assinatura de um cônjuge. Ele lembra ainda que, atualmente, mesmo que o casal esteja casado em separação total de bens, se não houver pacto antenupcial, os tribunais podem entender que a união se tornou comunhão parcial. E que, portanto, os bens adquiridos na constância do casamento se tornaram bens comuns. “Não está na Lei, mas já há jurisprudência nesse sentido”, relata.
7. Imobiliária e proprietário podem exigir mais de uma comprovação de renda?
Sim. Segundo Lion, não há impedimento nesse sentido. Ele explica que, ainda que o candidato a inquilino tenha comprovação de renda suficiente para arcar com o aluguel, é possível a imobiliária exigir, por exemplo, seus extratos bancários, para conferir a movimentação e checar se os gastos não são mais altos que os rendimentos.
8. O contrato de locação pode pedir permissão, ao locatário, para que seu CPF seja colocado em cadastros de inadimplentes se for o caso?
Sim. “Se estiver no contrato e o inquilino topar, não há nada na Lei que proíba a prática”, explica José Alfredo Lion. Por outro lado, o inquilino é a parte mais fraca, e a imobiliária pode se recusar a retirar a cláusula, sob pena de não alugar o imóvel para aquele candidato. O locatário pode acabar aceitando essa condição contra a sua vontade, só para não perder o imóvel.
“Esta ou qualquer outra cláusula que o locatário tenha ‘engolido’ pode ser questionada posteriormente na Justiça”, garante Lion, que explica que o inquilino pode alegar que teve de aceitá-las por adesão para conseguir alugar o imóvel. “O inquilino precisa de um teto, é lei de sobrevivência. Aceita agora e questiona depois”, completa.
9. Pode haver multas estipuladas no contrato?
Sim. As multas estipuladas em contrato são aquelas por atraso no pagamento do aluguel, por rescisão contratual antes do término do contrato por parte do locatário, e por infração a qualquer das cláusulas do contrato.
Essas multas não têm limites estipulados em Lei, mas a praxe é que a multa por atraso no pagamento seja de 10%, e que as demais multas sejam de até três meses de aluguel. Segundo Lion, se a multa for abusiva, pode ser questionada.
Se o locatário rescindir o contrato antes do término do seu prazo, porém, a Lei exige que a multa paga seja proporcional. Assim, se decorrido um terço do prazo do contrato, serão pagos apenas dois meses de aluguel, e assim por diante.
O locador, por sua vez, não pode pedir o imóvel de volta antes de terminado o prazo do contrato. E é possível estipular que o locatário pode devolver o imóvel depois de doze meses sem multa.
10. O proprietário pode recusar o inquilino por causa de sua profissão?
Não. Muitos proprietários preferem alugar seus imóveis para profissionais que pareçam ter carreiras mais estáveis, mas discriminação é crime. O problema, nesse caso, é provar que ocorreu a discriminação. Isso porque quando o candidato faz sua ficha cadastral, o proprietário já vai saber sua profissão, mas pode dar outro motivo para não aceitá-lo.
“Mas se o candidato tiver provas ou uma testemunha que tenha presenciado o proprietário dizer que não quer o inquilino por sua profissão, é possível entrar com uma ação por danos morais dentro de três anos”, explica José Alfredo Lion.
11. Se o proprietário tiver a administradora como sua procuradora, com poderes para assinar por ele, a administradora deve ser identificada no contrato?
O mais correto é que sim. José Alfredo Lion entende que no contrato devem vir identificados tanto o proprietário quanto o procurador que vai assinar em seu lugar. “Senão é falsidade ideológica”, alega.
O consultor imobiliário da Areal Pires Advogados, Alex Strotbek, explica que o procurador, nesse caso, também pode ser considerado parte no contrato, devendo, portanto, ser identificado.
Ele acrescenta ainda que, apesar de não ser de todo correto, algumas vezes a administradora de bens não se identifica no contrato, mas seu representante assina pelo proprietário, explicitando apenas que este é representado por procuração, pela sigla “p.p.”. Em seguida, a administradora anexa a procuração ao contrato. “Esse procedimento tem validade, mas ainda pode gerar discussões”, diz Strotbek.
Assim, o melhor é que o inquilino exija, nesses casos, a identificação do procurador no contrato, assim como a do locador, na seguinte forma: “proprietário(a) (nome e CPF do proprietário), representado por seu bastante procurador (nome e CPF/CNPJ do procurador)”.
Sendo o procurador a administradora, é preciso ainda acrescentar quem é seu representante, que pode assinar por ela. Algo como “por intermédio de seu diretor/sócio-diretor/presidente” e assim por diante. Não é necessário constar o nome dessa pessoa física no contrato de locação.
“Caso haja futuros questionamentos, será possível verificar no contrato social da administradora se, naquela data, aquela pessoa de fato podia assinar pela empresa”, esclarece Alex Strotbek.
12. É obrigatório haver reconhecimento de firma no contrato de locação?
Por lei, não, mas é fortemente aconselhável. “É meramente uma questão de segurança”, diz Strotbek. Assim, é possível confirmar que as pessoas ali descritas de fato foram as que assinaram o contrato, e que as assinaturas ocorreram naquela data.
13. É obrigatório haver reconhecimento de firma do mandato de procuração firmado entre administradora e proprietário?
Por lei, não, mas o Código Civil garante que a firma seja reconhecida se o inquilino assim o exigir. E o ideal, é que exija mesmo. Para Strotbek, é uma forma de se certificar de que, de fato, o proprietário pode ser representado pela administradora – o que é fundamental principalmente no caso de a empresa assinar por ele.
Fonte: Exame.com

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Número de processos por problemas com aluguel cai 12% em SP

Secovi-SP atribui redução do volume de ações judiciais à nova Lei do Inquilinato que agiliza a retomada do imóvel por falta de pagamento

Divulgação/Imovelweb
Chaves e contrato de aluguel
Em maio, 83,6% dos processos foram abertos pela falta de pagamento do aluguel

São Paulo - Dados levantados pelo Secovi-SP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revelam que em maio foram abertas 1.790 ações por problemas com aluguel na cidade de São Paulo. O volume é 12,3% inferior aos 2.040 processos de maio de 2012 e 14,8% menor que os 2.100 de abril deste ano. 
Entre as ações ajuizadas no mês passado, 83,6%, ou 1.497 processos, ocorreram pela falta de pagamento do aluguel. Historicamente, a inadimplência é a maior responsável pelas ações locatícias. 
O diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP, Jaques Bushatsky, justifica a queda no número de processos: "A redução, sem sobressaltos, é esperada desde que a lei 12.112 de 2009 começou a vigorar (em janeiro de 2010). A isso deve-se aliar o incremento dos acordos amigáveis entre as partes, que evitam a abertura de ações judiciais". 
A lei a que se refere o diretor é a nova Lei do Inquilinato, que, em linhas gerais, simplifica e agiliza a retomada do imóvel por falta de pagamento. 
Bushatsky afirma que, antes de 2010, quando ainda vigorava a antiga lei, um despejo “rápido” por falta de pagamento demorava cerca de 14 meses, desde a distribuição da ação judicial até o despejo. "Desde a alteração da lei, o processo tem demorado de sete a oito meses. A consequência é uma: os inquilinos sabem que não conseguiriam 'enrolar' o processo, que o despejo viria rápido e que não vale a pena arcar com os gastos da contratação de um advogado por uma ação já perdida. Por isso, o melhor é celebrar um acordo", comenta. 
Segundo o estudo, no acumulado do ano foi registrado um total de 8.347 ações, uma queda de 7,2% em relação ao mesmo período de 2012, quando foram abertas 8.998 ações.
No mês de maio, as ações classificadas como ordinárias respresentaram 11,6% do número total de processos (208 ocorrências). A ações renovatórias (74 ocorrências) e as consignatórias (11) responderam, respectivamente, por 4,1% e 0,6% do total. 
Os tipos de ações que se encaixam na classe ordinária são relativas à retomada de imóvel. As ações consignatórias são movidas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos. E as renovatórias visam a renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Cuidados
Para se previnir contra a inadimplência do inquilino, o diretor de legislação do Secovi sugere que os proprietários estudem as garantias locatícias disponíveis.
Ele afirma que, dentre as locações residenciais em São Paulo, cerca de 20% delas são garantidas por caução (o depósito em poupança de três aluguéis), cerca de 50% por fiança e 20% por seguro de fiança. "Uma dessas garantias servirá ao caso concreto e certamente locatário e locador conseguirão se ajustar a esse respeito", diz Bushatsky. 
A previsão de garantias nos contratos de aluguéis não é obrigatória. Justamente por isso, o proprietário deve ficar atento para que elas não sejam esquecidas. 
Fonte: Exame.com

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Financiamento de imóveis em SP passa a ser feito em 5 dias

Plataforma online agiliza documentação e reduz para cinco dias a liberação do crédito para financiamentos


Foto: Stock.xchng
Foto: Stock.xchng
A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) acaba de lançar uma plataforma online que permitirá a liberação de crédito para financiamentos de imóveis em um prazo máximo de cinco dias.
A ferramenta, disponível no site da Arisp, agiliza dois procedimentos exigidos na liberação de financiamentos.
O primeiro é a apresentação da certidão de matrícula do imóvel ao banco. Antes, o comprador precisava retirar esse documento pessoalmente nos cartórios de registro de imóveis, o que acontecia em um prazo máximo de cinco dias. Agora, pelo site, é possível solicitar a certidão de matrícula digital, que é emitida em apenas duas horas. O custo para a emissão dessa certidão, tanto no cartório quanto no site, é de R$ 43,41.
O segundo procedimento agilizado é o registro em cartório do contrato de compra e venda do imóvel assinado pelo comprador e pelo vendedor.
Segundo a Arisp, anteriormente, cabia ao banco ou ao comprador levar o documento até um cartório pessoalmente para que ele fosse registrado, processo que demorava cerca de 15 dias (com prazo máximo de 30 dias). Agora, o banco poderá solicitar ao cartório o reconhecimento eletrônico do contrato pela nova plataforma, em um prazo máximo de cinco dias.
O custo do registro do imóvel é tabelado e varia de acordo com o valor da propriedade (acesse a tabela com os custos de São Paulo). 
“Normalmente, o prazo médio para a liberação do financiamento era de 15 dias, podendo demorar até 30 dias. Agora, com a certidão de matrícula digital emitida em duas horas e o registro do imóvel eletrônico, feito em até cinco dias, todo o processo durará no máximo cinco dias”, afirma Flauzilino Araújo, presidente da Arisp.
Apesar do procedimento eletrônico já estar disponível, Araújo explica que os bancos podem ainda ter um período de adaptcação até que os registros passem a ser feitos online dentro de cinco dias.
Segundo ele, a lei 11.977, de 2009, já previa a automatização dos processos de registro dos imóveis, mas o prazo final para adequação à lei está previsto para 2014. “Nós antecipamos no estado de São Paulo o registro eletrônico que deverá funcionar em todo o território nacional até 2014″, afirma.
A plataforma da Arisp conta com a participação dos 320 cartórios que atuam no estado e é autorizada e fiscalizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que introduziu a implantação do Serviço de Registro Eletrônico, por isso conta com a mesma legitimidade do registro feito presencialmente.
E segundo a Arisp, a plataforma contará com a mesma segurança que já é característica do sistema de Registro de Imóveis.
Pesquisa online ajuda comprador a checar informações sobre o imóvel pretendido
Pelo site da Arisp tambem é possível fazer uma pesquisa online das matrículas dos imóveis, apenas informando o número da matrícula do imóvel buscado no sistema.
Por meio dessa consulta, que custa 13,02 reais, o usuário pode obter importantes informações que podem ajudá-lo no processo de compra, tais como: o tamanho do imóvel; o número de cômodos; o nome do proprietário; e eventuais ônus, cargas e gravames relacionados à propriedade.
Fonte: Exame.com

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Aluguel sobe 6,95% no ano e vira vilão da inflação, no lugar dos alimentos


O aluguel residencial contribuiu para impulsionar a inflação em junho, compensando a queda ocorrida em diversos alimentos e gerando um aumento do índice acumulado em 12 meses, para 6,7%, conforme indicam dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).


O aluguel residencial aumentou 1,04% em junho e acumula uma alta de 6,95% no ano, superando, portanto, a inflação dos alimentos, que foi de 6,02% no primeiro semestre, de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) o indicador oficial de inflação, calculado pelo IBGE.
Com isso, os preços relacionados à habitação subiram 0,57% no mês, enquanto os de alimentos e bebidas aumentaram somente 0,04%. No mesmo mês do ano passado, a situação era inversa: o primeiro grupo havia subido fortemente (0,68%), enquanto o segundo avançou menos (0,28%).
O grupo de custos classificados como habitação só não acumula uma alta no ano (está em queda de 0,18%) por causa da redução da energia elétrica residencial, item que ficou 18,03% mais barato no início de 2013.
Vale necessário lembrar, ainda, que a comida tem um peso maior no índice geral de inflação. Ou seja, mesmo subindo menos, os alimentos influenciam mais a alta do IPCA. O indicador só avançou no acumulado dos 12 meses porque outros itens, além do aluguel, também subiram mais neste ano do que em 2012.
É o caso, por exemplo, dos artigos de residência, que acumulam alta de 3,04% neste ano, sendo que no primeiro semestre do ano passado haviam caído 0,84%. O mesmo se passou com itens de cama, mesa e banho, que subiram 2,6% na primeira metade de 2013, após terem descido 1,56% em igual intervalo do ano passado. Ainda, aparelhos eletrônicos tiveram alta de 1,66% e queda de 3,65% nos dois períodos, respectivamente.
Fonte: Uol Economia

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Mesmo com queda nas vendas, preço do imóvel sobe em São Paulo

O mercado imobiliário na cidade de São Paulo apresenta recuo no número de imóveis residenciais lançados e vendidos, mas não é possível sentir grande efeito nos preços.

De acordo com estudo inédito da Lopes Inteligência de Mercado, de abril de 2010 ao mesmo mês de 2013, foram lançadas 103.852 unidades.
O número representa queda de 5% quando se compara esse ciclo com período equivalente encerrado seis meses antes -de outubro de 2009 ao mesmo mês em 2012.
Na mesma base de comparação, as vendas caíram 7%, para 87.374 unidades.
Mesmo com esse resultado, o valor mediano do metro quadrado de um imóvel em estoque na cidade subiu 5% de outubro do ano passado para abril deste ano, indo para R$ 7.320. Com o resultado, o preço de um apartamento passou de R$ 423 mil para R$ 462 mil.
O metro quadrado dos imóveis de um dormitório é o mais caro (R$ 10.830) e o mais em conta é o de dois quartos (R$ 6.680). Imóveis de três dormitórios saem por R$ 6.740 o metro quadrado e os com quatro, por R$ 8.500.
Carolina Daffara/Editoria de Arte/Folhapress
COMPACTOS
Para João Henrique, diretor de atendimento da Lopes, a retração do mercado não é motivo de preocupação para o setor.
"Lançamos mais [imóveis] compactos, em regiões mais procuradas, com metro quadrado mais elevado. Diminuímos o número de torres mas aumentamos o VGV (Valor Geral de Vendas)", afirma.
Segundo o estudo, o VGV gerado com a negociação dos empreendimentos passou de R$ 46 bilhões no ciclo de três anos encerrado em outubro de 2012 para R$ 48 bilhões no terminado em abril. Cerca de 80% dos apartamentos lançados no período têm preço a partir de R$ 250 mil.

Fonte: Folha.com